Melo Lima, Advogado

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Comentário · há 10 anos
Acho muito interessante essa questão referente à "possibilidade de pedido genérico na ação de indenização por dano moral". Ora, se o artigo 282 do CPC nos diz que o pedido deve ser líquido e certo, qual a dificuldade que a parte autora teria para fundamentar e quantificar a pretensão, em seu pedido? Porque admitir "pedido genérico"?
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